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Jurisprudências

TSTAIRR 0011645-57.2016.5.03.0097

Execução: cálculos de liquidação

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DESCONTOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República, o que não se configurou no presente caso, em que o TRT, após exame do conjunto probatório, em especial dos cálculos de liquidação, adotou as razões de decidir do Juízo de primeiro grau e concluiu que os descontos do crédito trabalhista a título de imposto de renda observam o comando exequendo, pois foram apurados conforme Tabela Progressiva Acumulada vigente no mês da liquidação, “sendo que os percentuais foram alterados de acordo com o valor recebido pelo Exequente”. Entendeu que o valor negativo obtido nos cálculos de liquidação decorre justamente em razão da mudança na Tabela do imposto de renda, a teor do 12-A da Lei 7.713/1988 e da Instrução Normativa RFB 1500/2014. Ilesos, portanto, os dispositivos constitucionais apontados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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