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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 283-12.2010.5.05.0421

Horas extras: cargo de gerente geral descaracterizado

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO PRIMEIRO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL S.A.) – RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – HORAS EXTRAS – CARGO DE GERENTE GERAL DESCARACTERIZADO – CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DO ART. 224, § 2º, DA CLT – TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO RECLAMADO EM QUE NÃO FOI RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA – IRRECORRIBILIDADE Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do Relator quanto à não transcendência da matéria, impondo-se o não conhecimento dos Embargos de Declaração, no particular. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – RESERVA MATEMÁTICA – RESPONSABILIDADE DO PATROCINADOR – TEMA DO RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI) CONHECIDO E PROVIDO – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS SANÁVEIS PELA VIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A C. 4ª Turma declinou clara e exaustivamente os motivos da reforma do acórdão recorrido, ao consignar que a jurisprudência do TST está pacificada no sentido de cumprir exclusivamente ao patrocinador a responsabilidade pela constituição de reserva matemática, consoante julgados citados, proferidos pela C. SBDI-1 e pela 4ª Turma do TST. Desse modo, a matéria encontra-se devidamente prequestionada, não se configurando nenhuma das hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração previstas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de Declaração parcialmente conhecidos e, no mérito, rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente dos Embargos de Declaração - exclusivamente quanto ao tema "Complementação de aposentadoria - reserva matemática - responsabilidade do patrocinador" - e, no mérito, rejeitá-los.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Fonte de Custeio; Gerentes; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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