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Jurisprudências

STJAgInt na DESIS no REsp 2.187.680

Desistência da ação: prerrogativa do impetrante a qualquer tempo antes do trânsito em julgado

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. TEMA 530/STF. PRERROGATIVA DO IMPETRANTE A QUALQUER TEMPO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. EXCEÇÕES. MÁ-FÉ OU TENTATIVA DE BURLA A PRECEDENTE VINCULANTE. INOCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. MEDIDA PROCESSUAL LEGÍTIMA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 669.367/RJ, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 530/STF), firmou a tese de que é lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade coatora, a qualquer momento antes do trânsito em julgado .

2. A jurisprudência da Suprema Corte admite o afastamento do Tema 530/STF em situações excepcionalíssimas, nas quais o pedido de desistência configura manifesto abuso do direito de ação, consubstanciado na intenção ardilosa de burlar jurisprudência pacífica ou precedente vinculante.

3. Inexistindo tese de mérito vinculante a ser contornada, a desistência em sede de mandado de segurança coletivo denegado por deficiência de prova pré-constituída consubstancia medida processual legítima para evitar o alcance da coisa julgada material sobre a universalidade dos substituídos, preservando-lhes a via individual, tendo aplicação a tese fixada no Tema 530/STF.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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