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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 10316-56.2022.5.15.0035

Responsabilidade Solidária / Subsidiária: reajuste Salarial

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. AGRAVO NO QUAL NÃO SE TECE NENHUMA CONSIDERAÇÃO NO SENTIDO DE AFASTAR O ÓBICE DO ART . 896, §1º-A, I, DA CLT, UTILIZADO COMO FUNDAMENTO NO DESPACHO DENEGATÓRIO PARA O NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nas razões de agravo interno não foi impugnado o fundamento do despacho denegatório do recurso de revista (art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT), mantido na decisão agravada. Por essa razão, aplicou-se a Súmula 422, item I, do TST, verbete de conteúdo eminentemente processual, que não autoriza o conhecimento recurso, por se referir a pressuposto recursal . II. Logo, como o agravo interno não ultrapassou a fase do conhecimento, ficou inviabilizada a análise das questões ali debatidas, o que afasta a alegação de omissão no julgamento. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reajuste Salarial; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Representação Sindical; Administração Pública; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional

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