TSTAg-AIRR 0000141-78.2025.5.22.0107
Competência da justiça do trabalho: contratação sem concurso público
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Competência da justiça do trabalho
- Contratação sem concurso público
- Ausência de prova da contratação temporária
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar as premissas sobre as quais se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o reclamante foi contratado sem prévia aprovação em concurso público e não há nos autos prova de contratação temporária. 3. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 4. Não admitido o Recurso de Revista, em razão do óbice da Súmula n.º 126 do TST, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 5. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios