TSTAg-AIRR 996-89.2010.5.04.0202
Execução: executada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Executada
- Apuração das custas processuais
- Alegação de enriquecimento ilícito
- Complementação de aposentadoria
- Fonte de custeio
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. APURAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento ante a incidência da Súmula nº 422 do TST. Porém, em exame mais detido, verifica-se que no agravo de instrumento foram impugnados os fundamentos. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento quanto aos temas em epígrafe. REAJUSTE RMNR. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No recurso de revista a parte não apontou nenhum dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. APURAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS . Não se verifica a violação do artigo 5º, II, da CF, visto que a matéria em debate é regida por norma infraconstitucional, artigo 789 da CLT, de forma que não é possível se verificar violação direta e literal ao dispositivo constitucional invocado pela parte, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. APURAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. No caso, nas razões do recurso de revista não foram indicados os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento em relação à matéria, o que não se admite, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo quanto aos temas: "APURAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS" e "ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO" para seguir no exame do agravo de instrumento; II - negar provimento ao agravo quanto ao tema "REAJUSTE RMNR"; III - negar provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas "APURAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS" e "ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO".
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência; Liquidação / Cumprimento / Execução; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária; Fonte de Custeio; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Coisa Julgada; Litispendência; Competência da Justiça do Trabalho; Custas / Emolumentos; Parcelas que Integram a Aposentadoria; Preclusão / Coisa Julgada