TSTAIRR 100468-63.2019.5.01.0321
Execução: cálculos de liquidação
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Interpretação do título executivo
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Coisa Julgada
- Base de Cálculo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §§ 2º E 7º DA CLT, SÚMULAS 266 E 333 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Coisa Julgada; Base de Cálculo