TSTED-Ag-RRAg 1001186-59.2018.5.02.0089
Desconsideração da personalidade jurídica: não renovação do artigo 5º, II, da constituição federal em agravo
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Não renovação do artigo 5º, II, da constituição federal em agravo
- Inexistência de vício na decisão agravada
- Cerceamento de Defesa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SÓCIO EXECUTADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO RENOVAÇÃO DO ARTIGO 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM AGRAVO. SÚMULA Nº 266. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis, pois, os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Desconsideração da Personalidade Jurídica