TSTAg-AIRR 21743-62.2017.5.04.0025
Reconhecimento em decisão judicial: supressão
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Reconhecimento em decisão judicial
- Supressão
- Indenização prevista na súmula nº 291 do TST
- Não reconhecimento i
- Indenização por Dano Moral
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL HORAS EXTRAORDINÁRIAS. RECONHECIMENTO EM DECISÃO JUDICIAL. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA Nº 291 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. Não merece reparos a decisão agravada, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, consistente na Súmula nº 291 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Salário por Equiparação / Isonomia; Depoimento Pessoal / Testemunha; Plano de Cargos e Salários; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização; Valor Arbitrado