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Jurisprudências

STJAREsp 3.193.287

Empréstimo consignado: compensação entre indenização por danos morais e crédito de mútuo

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. COMPENSAÇÃO ENTRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E CRÉDITO DE MÚTUO. ARTS. 369 DO CC E 6º, VI, DO CDC. NÃO VIOLAÇÃO. REPARAÇÃO INTEGRAL PRESERVADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em demanda envolvendo mútuo consignado e indenização por dano moral.

2. O objetivo recursal é decidir se a compensação entre o valor de dano moral e o crédito do mútuo viola os arts. 369 do CC e 6º, VI, do CDC.

3. A compensação se aplica a obrigações líquidas, vencidas e fungíveis; convertidas em pecúnia, as prestações tornam-se homogêneas e admitem compensação, desde que presentes os demais pressupostos legais.

4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Indexação

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