TSTAg-RRAg 87-22.2021.5.14.0416
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: empregado público
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Empregado público
- Transmudação automática do regime jurídico
- Impossibilidade
- Permanência da condição de celetista
- Competência da justiça do trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO, SEM CONCURSO PÚBLICO, A MENOS DE CINCO ANOS DA PROMULGAÇÃO DA CF/88. ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. PERMANÊNCIA DA CONDIÇÃO DE CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FGTS. PRESCRIÇÃO TOTAL. NÃO INCIDÊNCIA. (TEMAS EXAMINADOS NO ÂMBITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO) 1 . Conforme jurisprudência sedimentada no TST, não se aplica a transmudação automática do regime jurídico, prevista no art. 19 do ADCT, nos casos em que a admissão ocorreu a menos de cinco anos da promulgação da CF/88, esta a situação dos autos (contratação pela CLT em 17/9/1987). 2- Mantida a condição de celetista, é indiscutível a competência da Justiça do Trabalho para julgar a demanda. 3- Afastada a tese da extinção do contrato de trabalho em decorrência da mudança do regime jurídico, não há falar-se em prescrição bienal. 4- Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte - circunstância que atrai o óbice da Súmula n.º 333 do TST - deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
FGTS; Competência da Justiça do Trabalho; Juros; Correção Monetária; Reserva de Plenário; Regime Jurídico - Mudança