TSTEDCiv-Ag-RRAg-RRAg 1000987-26.2022.5.02.0015
Aplicação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Aplicação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC
- Oposição dos embargos de declaração
- Ausência de recolhimento prévio da multa
- Pressuposto objetivo de recorribilidade não preenchido
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC. OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE NÃO PREENCHIDO. PARTE NÃO BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA E NÃO INTEGRANTE DA FAZENDA PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO. A multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC constitui pressuposto objetivo de recorribilidade, exigindo-se o prévio depósito da multa quando da interposição de cada novo recurso, com a consequência do seu não conhecimento. Nesse sentido, considerando que os embargos de declaração se inserem no rol de recursos cabíveis contra as decisões judiciais (artigo 994 do CPC), a sua oposição torna imprescindível o depósito da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, sem o qual não se ultrapassa a barreira do conhecimento do recurso. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Brasília, 31 de agosto de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator