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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 10524-93.2014.5.15.0108

Assalto à agência bancária: responsabilidade objetiva, depressão decorrente do assalto

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ASSALTO À AGÊNCIA BANCÁRIA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA, DEPRESSÃO DECORRENTE DO ASSALTO – NEXO CAUSAL, DANO MORAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO, CORREÇÃO MONETÁRIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VÍCIOS INEXISTENTES. De plano, constata-se que esta 2ª Turma, após explicitar os temas e os óbices aplicados, deixou explicitamente consignado que " a parte agravante não impugna os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada pela decisão agravada. Limita-se a reproduzir as razões do recurso de revista " e que " Note-se que a parte agravante não tece uma linha sequer sobre a aplicação das referidas súmulas como óbice ao processamento do recurso de revista" . Desse modo, resta claro que constou da decisão embargada o motivo porque o agravo não mereceu conhecimento, não havendo que se falar em omissão e contradição, com pretende a embargante. A pretensão da embargante é a nítida e imprópria rediscussão do decisum mediante indicação de erro de julgamento, o que não é admitido na via estreita dos embargos de declaração, cujo manejo se encontra adstrito às hipóteses elencadas no artigo 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Responsabilidade Civil do Empregador; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado

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