TSTAg-AIRR 10180-42.2019.5.15.0107
Legitimidade passiva: responsabilidade solidária
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Legitimidade passiva
- Responsabilidade solidária
- Alínea "c" do art. 896 da CLT
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA 297 DO TST – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. D eve ser confirmada a ordem denegatória do agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Ônus da Prova