TSTAg-AIRR 0020362-63.2021.5.04.0741
Rito sumaríssimo: férias
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Férias
- Alteração na forma de cálculo do abono pecuniário
- Alteração contratual lesiva
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. ECT. FÉRIAS. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Esta Corte Superior tem firmado o entendimento no sentido de que a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, promovida pela ECT, por meio da edição do Memorando Circular nº 2316/2016, viola o art. 468 da CLT e contraria a Súmula nº 51, I, do TST. Como a decisão monocrática do relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 13 de novembro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator