STJAgInt no REsp 2.266.048
Deficiência na fundamentação recursal: verbete n. 284/STF
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência na fundamentação recursal
- Verbete n. 284/STF
- Incidência
- Enunciado n. 282/STF
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. VERBETE N. 284/STF. INCIDÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N. 282/STF. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. Inviável o conhecimento do recurso especial na hipótese em que o dispositivo sustentado como violado não contém comando capaz de sustentar a tese recursal, tampouco de infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido. Aplicação do Verbete n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Não é possível apreciar a alegação de ofensa ao art. 46, caput e § 1º, da Lei n. 8.541/1992, quando o Tribunal de origem não se pronunciou acerca da matéria nele inserta e tampouco foram opostos aclaratórios na origem, a fim de suprir eventual omissão. Incidência do Enunciado n. 282/STF.
3. Pelos mesmos motivos, segue obstado o recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, sendo certo que não foram atendidas as exigências dos arts. 1.029, § 1º, do CPC; e 255, § 1º, do RISTJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.