STFRHC 253.194 AgR
Estupros de vulnerável: prisão preventiva
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estupros de vulnerável
- Prisão preventiva
- Substituição por cautelares diversas da prisão
- Impossibilidade
Ementa
Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. Estupros de vulnerável. Prisão preventiva. 3. No caso concreto, a prisão cautelar justifica-se com o escopo de assegurar a aplicação da lei penal, garantir a ordem pública, evitar a reiteração delitiva, bem como em razão do modus operandi do delito. Consoante extrai-se dos autos, o paciente teve a prisão preventiva decretada em razão da suposta prática de estupro de vulnerável praticado contra crianças de 5 e 6 anos de idade à época dos fatos. Em depoimento especial, uma das vítimas confirmou os fatos e revelou, ainda, que o réu também teria praticado o crime contra sua irmã, o qual, ouvida em depoimento especial, também confirmou a prática criminosa. 4. Substituição por cautelares diversas da prisão. Impossibilidade. 5. Decisão agravada mantida. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.