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Jurisprudências

TSTAIRR 909-20.2017.5.09.0665

A) agravo de instrumento do reclamante: valor da indenização por danos morais

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE – VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA – DESPROVIMENTO. A questão atinente ao valor da indenização por danos morais decorrentes de tratamento humilhante e degradante não é nova no TST (inciso IV) nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para uma causa cujo valor de R$ 60.000,00 não pode ser considerado elevado. Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( ausência de violação dos dispositivos legais e constitucionais invocados ) subsiste, acrescido dos obstáculos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST , a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento do Reclamante desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMADOS – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESPECTIVO VALOR ARBITRADO – INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. No caso dos autos, as questões referentes à nulidade do julgado por cerceamento de defesa, ao afastamento da indenização por danos morais decorrentes de tratamento humilhante e degradante e ao respectivo valor arbitrado não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV) nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para um processo cujo valor da condenação é de R$ 15.000,00 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo exame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( ausência de violação dos dispositivos legais e constitucionais invocados e art. 896, § 1º-A, I da CLT ) subsistem, acrescidos dos obstáculos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST , a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento dos Reclamados desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento do Reclamante e dos Reclamados.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Cerceamento de Defesa; Valor Arbitrado

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