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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100469-20.2020.5.01.0222

Responsabilidade subsidiária: controvérsia sobre a prestação de serviços pelo reclamante à tomadora dos serviços

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Admissão da segunda reclamada
  • Deve ser mantida a decisão monocrática com ajuste de fundamentação
  • Após análise das provas o eg
  • Fica prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTROVÉRSIA SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO RECLAMANTE À TOMADORA DOS SERVIÇOS. ADMISSÃO DA SEGUNDA RECLAMADA. Por meio de decisão monocrática da Presidência do TST foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com ajuste de fundamentação. A parte sustenta que a tentativa de acordo realizada durante a instrução processual não pode ser interpretada como confissão ou reconhecimento de prestação de serviços. Alega que o ato de negociar é uma faculdade das partes, visando à pacificação social, e não possui natureza de prova. Após análise das provas o eg. Tribunal Regional concluiu que embora na defesa a segunda reclamada tenha afirmado que desconhecia o reclamante, pois o trabalhador jamais havia prestado serviços à agravante, “houve a admissão pela 2ª Ré da prestação de serviços do Demandante em seu benefício”. Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela empresa agravante fundada nas alegações de que as afirmações constantes da minuta de acordo não produzem prova em sei desfavor e não significam admissão de que o reclamante prestou serviços à segunda reclamada, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula nº 126 do TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

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