TSTAg-AIRR 10461-12.2013.5.05.0034
Negativa de prestação jurisdicional: quantum fixado razoável
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Negativa de prestação jurisdicional
- Quantum fixado razoável
- Multa por oposição de embargos de declaração protelatórios
- Caráter protelatório evidenciado
- Indenização por Dano Moral
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DE DOENÇA OCUPACIONAL E DEFERIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL PROCEDIDO COM BASE NAS PROVAS PRODUZIDAS (SÚMULA N.º 126 DO TST). QUANTUM FIXADO RAZOÁVEL. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. CARÁTER PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. A agravante não logrou demonstrar desacerto na decisão unipessoal que ratificou a inexistência de negativa da prestação jurisdicional bem como a pertinência da aplicação da Súmula n.º 126 como óbice ao trânsito do Recurso de Revista uma vez que o acórdão regional efetivamente se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos para reconhecer a existência de doença ocupacional e deferir as indenizações decorrentes, bem como para, entendendo evidenciado o caráter protelatório, aplicar multa pela oposição de Embargos de Declaração. Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios