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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 952-89.2014.5.05.0012

Horas extras: cargo de confiança bancária

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1 - O Tribunal Regional consignou que a reclamante, no exercício do cargo de gerente de relacionamento prime, percebia gratificação superior a um terço do salário efetivo, bem como era detentora de fidúcia especial, restando configurados os elementos a embasar a conclusão quanto à demonstração do exercício de cargo de confiança bancário pela autora, a teor do art. 224, § 2º, da CLT. 2 - Assim, diante dos contornos fático-probatórios, delineados no acórdão regional e impassíveis de revisão nesta fase recursal (Súmula 126 do TST), a pretensão recursal esbarra no óbice imposto pela Súmula 102, I, desta Corte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Execução Previdenciária; Juros

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