TSTAg-AIRR 952-89.2014.5.05.0012
Horas extras: cargo de confiança bancária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Horas extras
- Cargo de confiança bancária
- Prejudicado o exame da transcendência
- Execução Previdenciária
- Juros
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1 - O Tribunal Regional consignou que a reclamante, no exercício do cargo de gerente de relacionamento prime, percebia gratificação superior a um terço do salário efetivo, bem como era detentora de fidúcia especial, restando configurados os elementos a embasar a conclusão quanto à demonstração do exercício de cargo de confiança bancário pela autora, a teor do art. 224, § 2º, da CLT. 2 - Assim, diante dos contornos fático-probatórios, delineados no acórdão regional e impassíveis de revisão nesta fase recursal (Súmula 126 do TST), a pretensão recursal esbarra no óbice imposto pela Súmula 102, I, desta Corte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Execução Previdenciária; Juros