TSTRR 1033-02.2018.5.09.0654
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de insalubridade agente comunitário de saúde
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional de insalubridade agente comunitário de saúde
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para reanalisar o recurso de revista interposto pela reclamada. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. Na hipótese dos autos, o TRT condenou o Município reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade por duplo fundamento: 1) enquadramento da atividade como insalubre; e 2) a ausência de alteração nas funções desempenhadas pela reclamante para justificar a supressão do adicional. Contudo, a parte recorrente não impugna todos os fundamentos da decisão regional, insurgindo-se somente em relação ao enquadramento das atividades realizadas pela reclamante como insalubre. Ressalte-se que a questão relativa ao pagamento espontâneo do adicional de insalubridade pelo reclamado com posterior supressão sem que houvesse alteração nas atividades desempenhadas pela reclamante, é fundamento autônomo e subsistente para sustentar o acórdão regional. A ausência de impugnação inviabiliza a admissibilidade do recurso de revista por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno da reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para reexaminar o recurso de revista do reclamado. Também por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do Município reclamado.
Indexação
Adicional de Insalubridade