TSTEDCiv-RR-RR 1001429-34.2023.5.02.0604
Responsabilidade subsidiária: ônus da prova
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ônus da prova
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora