TSTAIRR 446-44.2018.5.17.0011
Multa convencional: norma coletiva expirada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa convencional
- Norma coletiva expirada
- Indenização por dano moral
- Trabalho em feriado
- Ausência de pagamento em dobro
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA CONVENCIONAL. NORMA COLETIVA EXPIRADA. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento da multa normativa, sob o fundamento de que a notificação enviada pelo sindicato ocorreu após o período de vigência da norma coletiva. Registrou que o último instrumento coletivo trazido aos autos vigorou de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, o que confirma a extemporaneidade da notificação enviada, datada de 19 de abril de 2018. Nesse contexto, em que comprovado o envio da notificação à reclamada fora do prazo de validade do instrumento coletivo, não há que se falar em pagamento de multa normativa prevista em norma expirada. O entendimento fixado pelo Tribunal Regional de não compelir a reclamada a cumprir cláusula não mais vigente, não permitindo a ultratividade de norma coletiva já expirada, está em consonância com o decidido na ADPF 323 MC/DF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRABALHO EM FERIADO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Hipótese em que o TRT manteve a sentença que indeferiu a indenização por dano moral, sob o fundamento de que labor em feriados e não pagamento em dobro, por si só, não enseja o pagamento de reparação. Ocorre que, no recurso de revista, o autor se insurgiu contra a decisão sob o fundamento de que o não fornecimento de ticket alimentação aos substituídos enseja o dever de indenizar. Evidenciado que a recorrente não impugnou objetivamente os fundamentos do acórdão recorrido, inviável o processamento do recurso de revista por ausência de dialeticidade, nos termos das Súmulas 422, I, do TST e 283 do STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, a recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no citado dispositivo celetista. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, a recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no citado dispositivo celetista. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.