Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.985.564

Plano de saúde coletivo: ex-empregado aposentado

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADO APOSENTADO. REAJUSTE DE MENSALIDADE. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 31 DA LEI N. 9.656/1998 E DO TEMA N. 1.034/STJ. TRATAMENTO DESIGUAL ENTRE ATIVOS E INATIVOS. ACÓRDÃO BASEADO EM LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A REGULARIDADE DA COBRANÇA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER O RECURSO ESPECIAL.

1. A reforma do acórdão recorrido, que concluiu pela legalidade do valor da mensalidade do plano de saúde de ex-empregado aposentado com base em laudo pericial atestando a regularidade da metodologia de cálculo e a conformidade com as normas da ANS, demanda o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.

2. Distingue-se o reexame da revaloração da prova: o primeiro implica a reapreciação dos fatos e das próprias provas; a segunda refere-se à atribuição de qualificação jurídica diversa a fatos incontroversos. No caso concreto, a tese de tratamento desigual entre ativos e inativos foi expressamente afastada pela instância ordinária com fundamento na prova pericial, tornando inevitável o reexame para se chegar a conclusão diversa.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.