TSTAg-AIRR 1612-77.2016.5.06.0144
Execução: competência da justiça do trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Competência da justiça do trabalho
- Empresa em recuperação judicial
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Redirecionamento da execução contra o sócio
- Óbice da Súmula 333 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO. O redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a competência da Justiça do Trabalho e o prosseguimento dos atos executórios. Precedentes. Óbice da Súmula 333 do TST. Agravo não provido. NOVAÇÃO DE DÍVIDA DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DISCUSSÃO ACERCA DA INTERPRETAÇÃO SOBRE A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE À MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE EXECUÇÃO. A discussão acerca da novação de dívida de empresa em recuperação judicial detém natureza infraconstitucional, que não desafia o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST. Não se cogita, portanto, de ofensa direta e literal aos dispositivos da Constituição Federal apontados quando a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional que disciplina a matéria, a exemplo do art. 59 da Lei 11.101/05, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta. A discussão, desse modo, não se exaure na Constituição Federal. Inteligência da Súmula 636 do STF. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.