TSTAg-AIRR 2605-33.2010.5.02.0083
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Acréscimo de fundamentação
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Prescrição
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, versando sobre negativa de prestação jurisdicional e diferenças de complementação de aposentadoria, por óbices da ausência de demonstração de decisão regional sem fundamentação legal e da Súmula 288, I, do TST. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse as razões de decidir do julgado agravado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com acréscimo de fundamentação. Com efeito, restou verificado, ainda, que o recurso de revista não atendia às disposições do art. 896, "a", § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição