TSTAg-AIRR 16000-70.2008.5.01.0025
Fase de execução: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Incólume o artigo 93, IX, da Constituição Federal
- Sentença de ação coletiva
- Execução
- Legitimidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ART. 896, §2º DA CLT. SÚMULA 266. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Examinando as alegações da parte em cotejo com o acórdão do TRT, não se verifica a alegada recusa de prestação jurisdicional,na medida em que foram apresentados todos os fundamentos que lhe formaram o convencimento. Incólume o artigo 93, IX, da Constituição Federal. Agravo não provido. SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE. O recurso de revista não reúne condições de processamento, pois a par da indicação de violação a norma infraconstitucional, a recorrente alegou apenas violação do art. 5º, inc. II, da Constituição Federal, cujo caráter genérico não permite identificar, in casu , a violação direta e literal de dispositivo constitucional exigida no art. 896, § 2.º, da CLT. Tal conclusão é reforçada pelo fato de a matéria em exame ter disciplinamento exclusivamente em legislação infraconstitucional (arts. 97 e 98 da Lei 8.078/90). Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Formação, Suspensão e Extinção do Processo