TSTAg-AIRR 1000245-70.2021.5.02.0068
Sucessão empresarial: efeitos
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Sucessão empresarial
- Efeitos
- Pretensão ao redirecionamento da execução
- Vício de aparelhamento do recurso de revista
- Ausência de indicação de afronta a dispositivo constitucional
- Exigência do artigo 896, § 2º, da CLT não atendida
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. EFEITOS. PRETENSÃO AO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT NÃO ATENDIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. É inviável o conhecimento do recurso de revista em fase de execução em que a parte não indica violação direta a dispositivo da Constituição Federal, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 15 de setembro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator