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Jurisprudências

TSTAIRR 0100375-84.2020.5.01.0024

Execução: execução

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DA INTEGRALIDADE DOS REQUISITOS PREVISTOS NO TÍTULO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República, o que não se configurou no presente caso. Trata-se de execução individual de título executivo formado na ação coletiva 0054000-15.2005.5.01.0068. O TRT, ao apreciar o título executivo, delimitou que incumbia à exequente demonstrar que preenchia os seguintes requisitos: 1 - "Ser ex-empregada aposentada pela PREVI" - fato incontroverso; 2 - "Ter recebido a notificação denunciada na inicial no mês de abril de 2005" - fato incontroverso; 3 - "Ter mais de 60 anos na época do recebimento da notificação" – fato controvertido; 4 - "Possuir, à época, ação judicial" - fato controvertido. Contudo, constatou que “a Exequente não possuía mais de 60 anos à época do recebimento da notificação, além de não ter comprovado que possuía à época ação judicial”. Concluiu, portanto, pela ilegitimidade ativa da empregada para propor execução individual do título executivo formado na mencionada ação coletiva. Ilesos os dispositivos constitucionais apontados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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