TSTAg-AIRR 0020346-41.2023.5.04.0741
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: incompetência da justiça do trabalho
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Incompetência da justiça do trabalho
- Complementação de pensão por morte
- Benefício instituído por lei estadual
- Decisão regional em sintonia com a jurisprudência do STF e do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. BENEFÍCIO INSTITUÍDO POR LEI ESTADUAL. PEDIDO FORMULADO CONTRA A EX-EMPREGADORA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A TESE FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n.º 1.092 de repercussão geral, compete à Justiça Comum apreciar pedidos de complementação de aposentadoria instituída por lei e de responsabilidade do Poder Público, quando a sentença trabalhista é posterior a 19/6/2020. Decisão regional em sintonia com a jurisprudência do STF e do TST. Incidência do óbice processual previsto no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator