STFARE 1.562.905 ED-AgR
Lesão corporal e ameaça: observância do art. 1.003, § 5º, do CPC/2015 e do art. 798 do CPP
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Lesão corporal e ameaça
- Observância do art. 1.003, § 5º, do CPC/2015 e do art. 798 do CPP
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Lesão corporal e ameaça. Recurso extraordinário intempestivo. Observância do art. 1.003, § 5º, do CPC/2015 e do art. 798 do CPP.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a sentença penal condenatória.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. O recurso extraordinário é intempestivo, tendo em vista que foi interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC e no art. 798 do CPP.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.