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Jurisprudências

TSTAIRR 0010940-70.2024.5.15.0024

Tramitação preferencial: idoso

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. IDOSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, com aparo no exame do conjunto probatório, concluiu indevida a indenização por dano moral, ao registro de que o depoimento da testemunha apresentada pela reclamante foi considerado tendencioso e que da prova emprestada não é possível extrair o assédio praticado pela encarregada, sem que tenham sido apresentadas outras provas corroborando a versão do reclamante. Nesse contexto, a conclusão do Tribunal Regional quanto à ausência de prova do assédio alegado pela reclamante está amparado na análise do conjunto probatório dos autos, cujo reexame é inviável em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 – HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional concluiu serem indevidas as horas extras pretendidas, ao registro de que os cartões de ponto e holerites “comprovam o pagamento de horas extras, e não há provas de jornada excessiva ou trabalho em todos os domingos e feridas”. Desse modo, considerando o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, a pretensão recursal amparada em premissa fática diversa, o ponto, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II) indeferir a aplicação da multa por litigância de má-fé, requerida pela agravada em contraminuta. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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