TSTAg-AIRR 1001502-20.2017.5.02.0441
Princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Princípio da dialeticidade recursal
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Multa Prevista em Norma Coletiva
- Reflexos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo quando a parte se limita a manifestar inconformismo genérico com a decisão agravada, sem impugnar especificamente os fundamentos adotados para negar provimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Reflexos; Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação; Armazenamento de Líquido Inflamável; Honorários Periciais