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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.611.856

Intempestividade

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Recurso interposto fora do prazo legal, conforme certidão juntada aos autos.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar a tempestividade do recurso interposto pela parte.

III. Razões de decidir

3. O recurso não obedece às regras específicas de contagem dos prazos recursais em matéria penal.

4. A certidão juntada aos autos comprova o transcurso do prazo sem a interposição tempestiva do recurso.

5. A prerrogativa de contagem de prazos em dobro não é aplicável a advogados de núcleo de prática jurídica mantido por universidade particular.

IV. Recurso não provido

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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