TSTAg-AIRR 20644-70.2019.5.04.0871
Nulidade do contrato de trabalho temporário: ausência dos requisitos da lei 6.019/1974
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do contrato de trabalho temporário
- Ausência dos requisitos da lei 6.019/1974
- Empregada gestante
- Estabilidade
- IAC 5639-31.2013.5.12.0051
- Distinguishing
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA LEI 6.019/1974. EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE. IAC 5639-31.2013.5.12.0051 - DISTINGUISHING . ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional considerou nulo o contrato temporário formalizado entre a reclamante e a primeira reclamada, por não estarem preenchidos os requisitos da Lei 6.019/1974, nos termos do art. 9º da CLT. Conforme consignado no acórdão regional, " O instrumento de contrato celebrado entre as reclamadas (ID. 3dc6eaf) nada previu quanto ao "motivo justificador da demanda de trabalho temporário" - desatendendo, assim, à exigência formal estabelecida no art. 9º, inc. II, da Lei 6.019/1974" . Para entender de forma diversa de todo o contexto fático delineado pelo Tribunal de origem, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é defeso nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Logo, estabelecido o contexto de que a contratação temporária é nula, não subsiste as regras previstas na Lei 6.019/74 e afasta a incidência da fixada por esta Corte Superior no julgamento do IAC 5639-31.2013.5.12.0051. Assim, não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Gestante