TSTAg-AIRR 582-45.2022.5.20.0002
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: rito sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
- Assistência multidisciplinar de saúde
- Participação
- Desconto em folha
- Limite da margem consignável
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE – AMS. PARTICIPAÇÃO. DESCONTO EM FOLHA. LIMITE DA MARGEM CONSIGNÁVEL. INOBSERVÂNCIA DO ACT. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.