Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-RR 0000674-12.2022.5.05.0561
Grupo econômico: relação de coordenação caracterizada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Relação de coordenação caracterizada
- Contrato de trabalho regido inteiramente pela lei nº 13.467/17
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO CARACTERIZADA. CONTRATO DE TRABALHO REGIDO INTEIRAMENTE PELA LEI Nº 13.467/17. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator