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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 702-13.2013.5.11.0016

Ausência de cominação de multa: critérios e valor da multa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIMENTO PARA DEFERIR A TUTELA INIBITÓRIA EM RELAÇÃO A PEDIDOS RELACIONADOS A DETERMINADAS OBRIGAÇÕES DE FAZER. AUSÊNCIA DE COMINAÇÃO DE MULTA. CRITÉRIOS E VALOR DA MULTA. OMISSÃO IDENTIFICADA . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARA SANAR OMISSÃO. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão e, em consequência, deferir o pedido formulado na petição inicial para determinar a aplicação de multa no valor de R$20.000,00 para cada inspeção que flagre o descumprimento de cada obrigação de fazer objeto da tutela inibitória deferida por esta Sétima Turma. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA BVLOG LOGÍSTICA LTDA EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIMENTO PARA DEFERIR A TUTELA INIBITÓRIA EM RELAÇÃO A PEDIDOS RELACIONADOS A DETERMINADAS OBRIGAÇÕES DE FAZER. ALEGAÇÃO DA PARTE DEMANDADA DE QUE CUMPRIU AS OBRIGAÇÕES DE FAZER DETERMINADAS. AUSÊNCIA DE PRAZO PARA O CUMPRIMENTO. OMISSÃO NÃO IDENTIFICADA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. II. No caso dos autos, a tutela inibitória deferida visa a manutenção do atual estado das medidas implementadas pela parte demandada, inexistindo a concessão de prazo para que regularize situações que a própria parte demandada afirma já ter corrigido, sem que disso ocorra omissão a ser sanada nos embargos de declaração. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer dos embargos de declaração interpostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO e, no mérito, os acolher para, sanando a omissão apontada, determinar a aplicação de multa no valor de R$20.000,00 para cada inspeção que flagre o descumprimento de cada obrigação de fazer objeto da tutela inibitória deferida por esta Sétima Turma; e (b) conhecer dos embargos de declaração interpostos pela BVLOG LOGÍSTICA LTDA. e, no mérito, não os acolher. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Indenização por Dano Moral Coletivo; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Valor Arbitrado; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)

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