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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 800-34.2011.5.09.0562

Ausência de delimitação dos valores controvertidos –transcendência não reconhecida 1

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO –AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO - AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES CONTROVERTIDOS –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O art. 897, § 1º, da CLT dispõe que o " agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados ". 2. Há julgados do Tribunal Superior do Trabalho, inclusive da C. 4ª Turma, no sentido de que a delimitação justificada dos valores impugnados constitui requisito legal do Agravo de Petição. 3. Ao constatar o descumprimento da exigência do art. 897, § 1º, da CLT e não conhecer do Agravo de Petição, o Colegiado de origem decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Salário In Natura; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Profissionais; Rural; Sucessão de Empregadores

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