Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 84.748 AgR

Servidores públicos: ativos e inativos

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS. ATIVOS E INATIVOS. DIREITO À PARIDADE. SÚMULAS VINCULANTES 37 E 42. ADERÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação uma vez não configurado desrespeito às Súmulas Vinculantes 37 e 42.

2. A parte agravante insiste na ofensa aos enunciados porquanto estendido a professores inativos, com alegada base no princípio da isonomia, reajuste concedido apenas a ativos, sem previsão em norma municipal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o órgão reclamado, ao reconhecer o direito à revisão de proventos pagos à servidora aposentada, utilizando os salários dos servidores da ativa como parâmetro, com base na integralidade e na paridade asseguradas pela Emenda Constitucional n. 41/2003, violou as Súmulas Vinculantes 37 e 42.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Segundo a Súmula Vinculante 37, não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

5. A teor do preconizado na Súmula Vinculante 42, é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

6. Uma vez envolvida controvérsia sobre equiparação de proventos de aposentadoria com salários de servidores ativos do magistério, considerada a regra da integralidade e da paridade, não está evidenciada majoração de vencimentos com base na isonomia, tampouco vinculação de reajuste a índices federais de correção monetária, a revelar ausência de aderência temática com os paradigmas.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.