Súmulas vinculantes
STF · Súmula Vinculante 42
É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
VinculanteObriga o Judiciário e a administração pública (CF, art. 103-A)
Precedentes representativos
04
FEV 2010
STF
15
AGO 2023
03
JUL 2023
17
NOV 2017
08
ABR 2025
STF
04
FEV 2026
STF
22
OUT 2024
STF
20
ABR 2024
Fontes ligadas
- CF, art. 25NormaOs Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
- CF, art. 37, XIIINormaé vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
- Súmula 681 do STFSúmulaÉ inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
- 67 decisões citam Súmula Vinculante 42Lidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- A Súmula Vinculante 42 resultou da conversão da Súmula 681.