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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.755.173

Guarda compartilhada: cerceamento de defesa

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA COMPARTILHADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. Alterar a conclusão a que se chegou a respeito da aptidão do agravado para o exercício de guarda compartilhada demandaria incursão em fatos e provas, inviável na via eleita, nos termos da Súmula 7/STJ.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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