STJAgInt no AREsp 2.755.173
Guarda compartilhada: cerceamento de defesa
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito de Família
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Guarda compartilhada
- Cerceamento de defesa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA COMPARTILHADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Alterar a conclusão a que se chegou a respeito da aptidão do agravado para o exercício de guarda compartilhada demandaria incursão em fatos e provas, inviável na via eleita, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.