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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000635-27.2022.5.09.0133

Execução: valor da avaliação do imóvel

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VALOR DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. PRETENSÃO DE NOVA AVALIAÇÃO SOB PENA DE NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL QUE DISCIPLINA O CASO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. No caso dos autos, os executados postulam pela anulação da arrematação sob a alegação de que o valor da arrematação do imóvel não condiz com o valor de mercado em razão do lapso temporal entre a data de avaliação e de arrematação, bem como diante das benfeitorias realizadas na região do bem. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição dos executados sob o fundamento de que valor da avaliação se demostra compatível com as benfeitorias implementadas no local em que se encontra o imóvel. Ainda pontuou que tal entendimento está em consonância com o adotado pelo juízo da execução. Nesse sentido, a matéria debatida nos autos além de demandar a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão, detém conotação fática, o que impede a revisão da matéria, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de outubro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Indexação

Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

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