Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.768.913

Cobrança de despesas hospitalares: plano de saúde

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE DESPESAS HOSPITALARES. PLANO DE SAÚDE. SISTEMA UNIMED. NEGATIVA DE PROVIMENTO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.

1. Incide o óbice da Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior.

2. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que as cooperativas integrantes do Sistema Unimed respondem solidariamente perante o consumidor, à luz da teoria da aparência, sendo irrelevante, para o usuário do plano de saúde, a distinção interna entre as pessoas jurídicas que compõem a rede cooperativa.

3. É abusiva a cláusula contratual que prevê período de carência para afastar a cobertura de atendimentos de urgência ou emergência, bem como é nulo o termo de responsabilidade firmado pelo consumidor em situação de extrema vulnerabilidade, nos termos do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.