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Jurisprudências

STFHC 268.768 AgR

Condenação transitada em julgado: sucedâneo de revisão criminal

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO. REEXAME DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE REVISÃO CRIMINAL. IMPROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante, sustentando a admissibilidade do habeas corpus, postula o processamento da revisão criminal ajuizada na origem.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A controvérsia consiste em: (i) saber se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal; e (ii) averiguar se é cabível para discutir pressupostos de admissibilidade de revisão criminal formalizada perante outro Tribunal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O habeas corpus não pode ser empregado como sucedâneo de revisão criminal.

5. É inadmissível, na via estreita do habeas corpus, o reexame de pressupostos de admissibilidade de revisão criminal.

6. No caso concreto, não se verifica ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.

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