TSTRR 43900-56.2009.5.02.0060
Juízo de retração não exercido: complementação de aposentadoria prevista em lei estadual
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Previdenciário
- Juízo de retração não exercido
- Complementação de aposentadoria prevista em lei estadual
- Competência da justiça do trabalho
- Sentença de mérito anterior ao parâmetro de modulação fixado pelo STF
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Sucessão de Empregadores
Ementa
JUÍZO DE RETRAÇÃO NÃO EXERCIDO. RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PREVISTA EM LEI ESTADUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA DE MÉRITO ANTERIOR AO PARÂMETRO DE MODULAÇÃO FIXADO PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento de embargos de declaração no Recurso Extraordinário - RE 1265549, modulou os efeitos para manter nessa Justiça Especializada todos os processos tendo como cerne pleito de complementação de aposentadoria em que já proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19/06/2020). Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação previsto no artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil. Devolvam-se os autos à Vice-Presidência deste Tribunal Superior, para efetuar o exame de admissibilidade do recurso extraordinário, como entender de direito.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Sucessão de Empregadores; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho