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Jurisprudências

STJAgRg na Pet 18.424

Medidas cautelares de natureza penal: ilegitimidade ativa do noticiante

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDAS CAUTELARES DE NATUREZA PENAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO NOTICIANTE. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO IMPROVIDO.

1. A legitimidade ativa para requerer medidas cautelares de natureza penal não se estende ao noticiante.

2. A narrativa inicial é genérica, sem individualização de fatos e sem demonstração de que os agravantes figuram como vítimas dos delitos apontados, o que impede o reconhecimento de legitimidade ativa para as medidas pleiteadas.

3. É vedada a inovação recursal; a condição de vítima foi alegada apenas nas razões do agravo regimental, não podendo ampliar o objeto da petição inicial segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2026 a 25/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

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