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Jurisprudências

STFARE 1.611.337 AgR

Crime de armazenamento de conteúdo pornográfico infantojunvenil

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Crime de armazenamento de conteúdo pornográfico infantojunvenil
  • Alegada ofensa ao artigo 5º, xl, da constituição federal
  • Pretendida aplicação de acordo de não persecução penal
  • Manifestação do ministério público federal
  • Imposição do acordo ao parquet
  • Descabimento

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ARMAZENAMENTO DE CONTEÚDO PORNOGRÁFICO INFANTOJUNVENIL. ALEGADA OFENSA AO ARTIGO 5º, XL, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. IMPOSIÇÃO DO ACORDO AO PARQUET. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto em face de decisão que negou provimento ao agravo em recurso extraordinário, assentando a ausência de prequestionamento; a manifestação do Ministério Público nas instâncias de origem quanto ao acordo de não persecução penal (ANPP); e o descabimento de imposição do acordo ao Parquet.

2. Apontado pelo agravante que a manifestação Ministerial nas instâncias de origem referia-se à suspensão condicional do processo e remetidos os autos à Procuradoria-Geral da República, sobreveio manifestação pelo não oferecimento do acordo.

II. Questão em discussão

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se, ausente o prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados, é admissível o recurso extraordinário; e (ii), saber se, presente manifestação do Ministério Público negando o acordo de não persecução penal, cabe ao judiciário impor ao Parquet sua celebração.

III. Razões de decidir

4. o art. 5º, XL, da Constituição Federal, que a parte recorrente considera violado, não foi debatido no acórdão recorrido. A interposição do recurso extraordinário impõe que o dispositivo constitucional tido por violado, como meio de se aferir a admissão da impugnação, tenha sido debatido no acórdão impugnado, sob pena de padecer o recurso da imposição jurisprudencial do prequestionamento.

5. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que “não cabe ao Poder Judiciário impor ao Ministério Público obrigação de ofertar acordo em âmbito penal” (HC 194.677, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe de 13/09/2021).

IV. Dispositivo

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.

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