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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.971.857

Execução penal: regressão de regime

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME. FALTA GRAVE. VIOLAÇÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A regressão cautelar do regime semiaberto para o fechado pode ser determinada quando configurada falta grave decorrente do descumprimento das condições impostas durante o cumprimento da pena.

2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a regressão de regime, pois a reeducanda, que cumpria pena em regime semiaberto com monitoramento eletrônico, violou a área de inclusão em duas ocasiões distintas (9/7/2022 e 14/8/2022), caracterizando descumprimento das condições da execução penal e prática de falta grave.

3. A pretensão recursal de afastar o reconhecimento da falta grave demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, especialmente quanto à valoração das justificativas apresentadas (crise de síndrome do pânico e alegadas falhas no sistema de monitoramento), providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.

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